Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024

MP pede suspensão de item que aborda cotas para negros em concurso da PF

Concurso já foi realizado, mas Procuradoria considera procedimento de verificação das cotas inconstitucional.

há 9 anos

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) ajuizou ação civil pública com pedido de liminar contra a Fundação Universidade de Brasília (FUB/UnB) e a União. O órgão pede a suspensão parcial imediata do concurso para agente da Polícia Federal em todo o país. Para a Procuradoria, a Lei nº 12.990/2014, que reserva cotas para negros em concursos públicos federais, é inconstitucional e inaplicável. A 4ª Vara Federal de Vitória/ES autuou o processo, nesta terça-feira (28/7), para apreciação e, caso o pedido de liminar seja concedido, o concurso ficará suspenso até decisão final da Justiça, segundo o próprio MP.

O edital do concurso pede, no item 5.1, que 20% das vagas destinadas ao cargo de agente de Polícia Federal sejam providas na forma da Lei nº 12.990/2014, ou seja, preenchidas por candidatos negros ou pardos. O critério utilizado para concorrência nas vagas reservadas aos negros foi o preenchimento da autodeclaração conforme quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE.

Para o procurador da República Carlos Vinicius Cabeleira, autor da ação, as cotas para ingresso no serviço público são inconstitucionais. “Além disso, a lei só poderia ser aplicada se e quando o IBGE instituir critérios objetivos para definição de cor e de raça, já que, pela autodeclaração, todos podem ser cotistas, o que inviabiliza o sistema de cotas”, explica.

A ação alega que também houve ilegalidade nas decisões tomadas pela banca de verificação. “A banca eliminou todos os candidatos que considerou não se enquadrarem na raça negra, sendo que a lei diz que somente seriam eliminados os candidatos que comprovadamente apresentassem declaração falsa. Como não existe critério objetivo para a classificação racial, a autodeclaração não poderia ser considerada falsa em nenhuma hipótese”, explica Cabeleira.

O concurso tem 600 vagas para agentes da PF com remuneração de R$ 7.514,33. Participaram das provas 98.101 candidatos de nível superior. Ao todo, 30 vagas estavam reservadas a pessoas com deficiência e outras 120 a candidatos negros ou pardos.

Fonte

www.qualconcurso.com.br

  • Sobre o autorsabemos onde e como passar em Concurso Público
  • Publicações1076
  • Seguidores4395
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações568
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mp-pede-suspensao-de-item-que-aborda-cotas-para-negros-em-concurso-da-pf/213817453

Informações relacionadas

Iago Marques Ferreira, Advogado
Artigoshá 3 anos

Como funcionam as cotas para negros em concursos públicos?

Coruja Concurseira, Bacharel em Direito
Notíciashá 9 anos

Cotas raciais: A lei ainda gera polêmica nos concursos

Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: ApelRemNec XXXXX-23.2020.4.05.8100

Conselho Nacional de Justiça
Notíciashá 8 anos

Suspenso critério socioeconômico para cota racial em concurso no TJRJ

Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-97.2018.4.01.3801

79 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Independente de opinião quanto a ser certo ou errado, o argumento do MP é coerente.

Se não há critérios para definir o que é cor da pelé no Brasil, não há como aplicar as cotas por cor da pelé.

É o mesmo que deixar o traficante de drogas definir o que é droga, para fins de flagrante... continuar lendo

Caro Pedro Carvalho. A Lei 12.990/2014 é clara e objetiva, veja só:

Art. 2o Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Parágrafo único. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Portanto, aquele que fizer declaração falsa, usa de má fé, comete crime:

Art. 17. Reputa-se litigante de má-fé aquele que:

I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

II - alterar a verdade dos fatos;

III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

Vl - provocar incidentes manifestamente infundados.

VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório. continuar lendo

Caro Nilson Levi,

Pelo texto da lei não fica uma coisa muito sujeita ao arbítrio do próprio candidato?

Diz a lei que a pessoa se declara preta ou parda.
Eu posso perfeitamente me declarar pardo, mas sempre tive acesso a um ensino de boa qualidade.

Sem querer discutir as cotas, deveríamos reconhecer que o critério legal dá margem a injustiças, inclusive com pessoas que realmente são pardas ou negras, mas que perderão a vaga para algum branco que se declare pardo.

Não concorda? continuar lendo

Penso que seja uma grande falha, reservar cotas a pessoa pela sua raça, já que o sistema de cotas foi criado para suprir uma grande diferença do passado que hoje já não é tão exorbitante, pensa que o sistema de cotas seja um degrau a mais que um candidato esteja ilicitamente sob o outro, de uma forma nada incentivadora, se é para falar em igualdade social, que criemos programas sociais diferenciados, para pessoas de baixa renda, porque a desigualdade nos dias atuais não está na cor da pelé. continuar lendo

Então dê uma olhada nas pesquisas das instituições competentes e veja se as desigualdades sociais não estão relacionadas com a cor da pelé. Me responda depois. continuar lendo

Concordo com você.
Acredito que o critério para cotas deva ser outro e não cor de pelé. Da mesma forma que existem "negros" também existem "brancos" em desvantagem social. Acredito também que cotas deveriam ser feitas para permitir o acesso de todos ao ensino, ou seja, até o nível superior, depois disso, ao meu ver, a pessoa com graduação já estaria equilibrada aos demais não necessitando de "cotas" para concursos.
Após a graduação, todos estão em mesmo nível de conhecimento! continuar lendo

Reservar cotas = discriminar, não vejo outra coisa! continuar lendo

Querem acabar com a diferença racial reservando cotas para os mesmo, seria trágico se não fosse cômico ! As cotas raciais, implicitamente, dizem: "Eles precisam de um suporte a mais, sozinho eles não conseguem, são inferiores". continuar lendo

E quanto as pesquisas... Coincidentemente as pessoas de baixa renda, realmente são negras, pardas, etc... Mas a criminalização social não é para com a raça e sim para com a classe social, mas pelo fato da cor e da classe coincidir, muitas pessoa se induzem ao erro em dizer que o problema é a raça e não a classe social. E essas pessoas são de uma classe social mais baixa, não por sua raça, mas pelo próprio fato de serem pobres, que é o que fecha as portas para os mesmos. O problema do brasileiro é com o POBRE, como eu já disse, seria trágico se não fosse cômico ! continuar lendo

Finalmente alguém indo contra essa absurdo, a Constituição Federal é clara em prever as cotas apenas para pessoas com deficiência (art. 37, VIII), de modo que qualquer situação fora desta especifica prevista na Constituição é inconstitucional. continuar lendo

Concordo com a posição do MP, e que essa decisão sirva de base para outras situações sobre Cotas Raciais. continuar lendo