MP pede suspensão de item que aborda cotas para negros em concurso da PF
Concurso já foi realizado, mas Procuradoria considera procedimento de verificação das cotas inconstitucional.
O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) ajuizou ação civil pública com pedido de liminar contra a Fundação Universidade de Brasília (FUB/UnB) e a União. O órgão pede a suspensão parcial imediata do concurso para agente da Polícia Federal em todo o país. Para a Procuradoria, a Lei nº 12.990/2014, que reserva cotas para negros em concursos públicos federais, é inconstitucional e inaplicável. A 4ª Vara Federal de Vitória/ES autuou o processo, nesta terça-feira (28/7), para apreciação e, caso o pedido de liminar seja concedido, o concurso ficará suspenso até decisão final da Justiça, segundo o próprio MP.
O edital do concurso pede, no item 5.1, que 20% das vagas destinadas ao cargo de agente de Polícia Federal sejam providas na forma da Lei nº 12.990/2014, ou seja, preenchidas por candidatos negros ou pardos. O critério utilizado para concorrência nas vagas reservadas aos negros foi o preenchimento da autodeclaração conforme quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE.
Para o procurador da República Carlos Vinicius Cabeleira, autor da ação, as cotas para ingresso no serviço público são inconstitucionais. “Além disso, a lei só poderia ser aplicada se e quando o IBGE instituir critérios objetivos para definição de cor e de raça, já que, pela autodeclaração, todos podem ser cotistas, o que inviabiliza o sistema de cotas”, explica.
A ação alega que também houve ilegalidade nas decisões tomadas pela banca de verificação. “A banca eliminou todos os candidatos que considerou não se enquadrarem na raça negra, sendo que a lei diz que somente seriam eliminados os candidatos que comprovadamente apresentassem declaração falsa. Como não existe critério objetivo para a classificação racial, a autodeclaração não poderia ser considerada falsa em nenhuma hipótese”, explica Cabeleira.
O concurso tem 600 vagas para agentes da PF com remuneração de R$ 7.514,33. Participaram das provas 98.101 candidatos de nível superior. Ao todo, 30 vagas estavam reservadas a pessoas com deficiência e outras 120 a candidatos negros ou pardos.
79 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Independente de opinião quanto a ser certo ou errado, o argumento do MP é coerente.
Se não há critérios para definir o que é cor da pelé no Brasil, não há como aplicar as cotas por cor da pelé.
É o mesmo que deixar o traficante de drogas definir o que é droga, para fins de flagrante... continuar lendo
Caro Pedro Carvalho. A Lei 12.990/2014 é clara e objetiva, veja só:
Art. 2o Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Parágrafo único. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Portanto, aquele que fizer declaração falsa, usa de má fé, comete crime:
Art. 17. Reputa-se litigante de má-fé aquele que:
I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
II - alterar a verdade dos fatos;
III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
Vl - provocar incidentes manifestamente infundados.
VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório. continuar lendo
Caro Nilson Levi,
Pelo texto da lei não fica uma coisa muito sujeita ao arbítrio do próprio candidato?
Diz a lei que a pessoa se declara preta ou parda.
Eu posso perfeitamente me declarar pardo, mas sempre tive acesso a um ensino de boa qualidade.
Sem querer discutir as cotas, deveríamos reconhecer que o critério legal dá margem a injustiças, inclusive com pessoas que realmente são pardas ou negras, mas que perderão a vaga para algum branco que se declare pardo.
Não concorda? continuar lendo
Penso que seja uma grande falha, reservar cotas a pessoa pela sua raça, já que o sistema de cotas foi criado para suprir uma grande diferença do passado que hoje já não é tão exorbitante, pensa que o sistema de cotas seja um degrau a mais que um candidato esteja ilicitamente sob o outro, de uma forma nada incentivadora, se é para falar em igualdade social, que criemos programas sociais diferenciados, para pessoas de baixa renda, porque a desigualdade nos dias atuais não está na cor da pelé. continuar lendo
Então dê uma olhada nas pesquisas das instituições competentes e veja se as desigualdades sociais não estão relacionadas com a cor da pelé. Me responda depois. continuar lendo
Concordo com você.
Acredito que o critério para cotas deva ser outro e não cor de pelé. Da mesma forma que existem "negros" também existem "brancos" em desvantagem social. Acredito também que cotas deveriam ser feitas para permitir o acesso de todos ao ensino, ou seja, até o nível superior, depois disso, ao meu ver, a pessoa com graduação já estaria equilibrada aos demais não necessitando de "cotas" para concursos.
Após a graduação, todos estão em mesmo nível de conhecimento! continuar lendo
Reservar cotas = discriminar, não vejo outra coisa! continuar lendo
Querem acabar com a diferença racial reservando cotas para os mesmo, seria trágico se não fosse cômico ! As cotas raciais, implicitamente, dizem: "Eles precisam de um suporte a mais, sozinho eles não conseguem, são inferiores". continuar lendo
E quanto as pesquisas... Coincidentemente as pessoas de baixa renda, realmente são negras, pardas, etc... Mas a criminalização social não é para com a raça e sim para com a classe social, mas pelo fato da cor e da classe coincidir, muitas pessoa se induzem ao erro em dizer que o problema é a raça e não a classe social. E essas pessoas são de uma classe social mais baixa, não por sua raça, mas pelo próprio fato de serem pobres, que é o que fecha as portas para os mesmos. O problema do brasileiro é com o POBRE, como eu já disse, seria trágico se não fosse cômico ! continuar lendo
Finalmente alguém indo contra essa absurdo, a Constituição Federal é clara em prever as cotas apenas para pessoas com deficiência (art. 37, VIII), de modo que qualquer situação fora desta especifica prevista na Constituição é inconstitucional. continuar lendo
Concordo com a posição do MP, e que essa decisão sirva de base para outras situações sobre Cotas Raciais. continuar lendo