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26 de Abril de 2024

Justiça reduz carga horária de servidora para cuidar de filho autista

há 8 anos

Os servidores com filhos portadores de necessidades especiais têm direito à redução de carga horária, sem necessidade de compensação de horas. O entendimento em decisão liminar apresentado pelo juiz Frederico Botelho de Barros Viana, da 4ª Vara Federal do Distrito Federal, toma como base o fato de o Estado ser responsável por fomentar a inclusão de pessoas com deficiência.

Justia reduz carga horria de servidora para cuidar de filho autista

Uma servidora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, representada pelo advogado Marlucio Lustosa Bonfim, do Ibaneis Advocacia e Consultoria, pediu na Justiça a redução de sua carga horária para poder cuidar de seu filho autista. A ação judicial foi movida depois que a solicitação administrativa feita por ela à corte do DF foi condicionada à compensação de horas.

Para Viana, o pedido da autora deve ser concedido porque o Estado é responsável pelo bem-estar da população, além de tratar de tema ligado à vida e a dignidade humana. “A saúde é um bem jurídico que goza de amparo constitucional no plano federal, estadual e municipal.”

Segundo o juiz federal, os direito à saúde e à vida, além de garantidos constitucionalmente, são interligados. "Já o comando constitucional do artigo 196, da Carta Magna, não obstante, norma programática, prevê que o necessitado tem o direito de receber do Estado, assim entendido União, Estados, Distrito Federal e Municípios, o suporte efetivo para a tutela do bem jurídico mais importante da sociedade, qual seja, a vida”, complementa.

Viana citou também a convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que foi incorporada à legislação brasileira em 2008. O julgador explica que a norma internacional, que equivale à emenda constitucional, prevê a adoção de medidas pelos Estados para garantir a promoção da igualdade e a eliminação da discriminação contra portadores de deficiência.

Por fim, o magistrado opina que a importância do tema faz com que os benefícios já existentes aos servidores, de reduzir a carga horária sem necessidade de compensação de horas em casos de problemas de saúde, seja estendido também para seus filhos. “Está em jogo a qualidade de vida do filho da autora, que é autista e totalmente dependente dos cuidados da genitora, o que autoriza a concessão de um maior tempo materno para a manutenção da sua saúde."

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Podemos incluir nos casos em que a mãe dedicou o tempo todo de sua vida aos seu filho deficiente mental, digo autista. O INSS deveria dar o direito ao beneficio para que a mãe e o filho tenham condições de sobrevivência. Esses casos são permanentes e atinge várias famílias na sociedade! Aguardo o parecer dos senhores que advogam em favor dessas famílias! Ia, pois. continuar lendo