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26 de Abril de 2024

Publicado decreto que autoriza nome social de travestis no serviço público

há 8 anos

Foi publicado no dia 29/4, no Diário Oficial da União, decreto que autoriza o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal. O decreto foi assinado no dia 28/4, pela presidente Dilma Rousseff, e vai permitir que as pessoas tenham seu nome social em crachás e formulários, por exemplo.

Publicado decreto que autoriza nome social de travestis no servi

Segundo o texto, o nome social configura a designação pela qual a pessoa se identifica e é socialmente reconhecida. Já a de gênero trata da dimensão da identidade no que diz respeito à forma como ela se relaciona com as representações de masculinidade e feminilidade e como isso se traduz em sua prática social, sem relação necessária com o sexo atribuído no nascimento.

“Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em seus atos e procedimentos, deverão adotar o nome social da pessoa travesti ou transexual, de acordo com seu requerimento e com o disposto neste decreto”, diz o texto. “É vedado o uso de expressões pejorativas e discriminatórias para referir-se a pessoas travestis ou transexuais.”

Ainda de acordo com a publicação, registros dos sistemas de informação, cadastros, programas, serviços, fichas, formulários, prontuários e congêneres de órgãos e das entidades da administração pública federal deverão conter o campo “nome social” em destaque, acompanhado do nome civil, que será utilizado apenas para fins administrativos internos.

“Constará nos documentos oficiais o nome social da pessoa travesti ou transexual, se requerido expressamente pelo interessado, acompanhado do nome civil”, destacou o decreto. “A pessoa travesti ou transexual poderá requerer, a qualquer tempo, a inclusão de seu nome social em documentos oficiais e nos registros dos sistemas de informação.”

A Secretaria de Direitos Humanos informou que, a partir da publicação do decreto, o nome social já pode ser requerido, mas ainda haverá um prazo de seis meses para que os formulários sejam adequados, e de até um ano para que todos os sistemas informatizados implantem a mudança.

Fonte: Correioweb

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7 Comentários

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Nossa quanta burocracia, já não alcança com ser o pais que mais extermina pessoas trans ? um ano para adequar o sistema, parece até piada, se fosse alguma medida dos conservadores certamente não haveria tanta demora. Em fim acredito que é uma medida civilizatória justa, embora tardia e ainda cheia de obstáculos, essa Dilma se é uma acorbadada pois deveria de uma vez criminalizar a Homofobia... porém acho que as pessoas de "bem" não iriam gostar assim como a movimento pela família não é ? continuar lendo

Não a discriminação em todos os sentidos.
Inclusive contra a família.
Direito para todos, sem homofobia e sem heterofobia também.
Fica a dica. continuar lendo

viva o governo das minorias....sem comentários continuar lendo