Concursos Públicos em ano eleitoral
A Legislação não impede a abertura de novos concursos públicos em ano eleitoral.
Até a criação da Lei 9.504 de 30 de setembro de 1997, conhecida como Lei Geral das Eleições, cada pleito eleitoral era regido por uma lei própria que mudava em cada unidade da Federação. Tal situação incitou um caos administrativo, causando uma série de contratações desnecessárias em ano de eleições, afirmando assim a prática do clientelismo.
O texto promulgado em 1997, entre outras coisas, impede que os candidatos a cargos políticos usem a máquina administrativa para obter vantagens eleitorais, seja por meio de apadrinhamento ou perseguição de funcionários investidos. As restrições quanto a nomeações e demissões se referem à esfera da administração pública em que ocorre as eleições. Por exemplo, em ano de eleições gerais, as proibições acontecem nos âmbitos federal e estadual, pois serão eleitos Presidente da República, Governadores, Senadores e Deputados Federais e Estaduais.
Concursos e nomeações
Pela legislação em vigor não há proibições para a realização de concursos públicos no período que antecede ou logo após as eleições, assim como não há restrições para a liberação de novas vagas no serviço público neste período. Caso o resultado do processo seletivo seja homologado no prazo de até três meses antes das eleições, as nomeações poderão ser feitas em qualquer data, até as vésperas do pleito.
Os concursos públicos que não tiverem o resultado homologado em até 90 dias antes do pleito eleitoral deverão adiar a nomeação dos aprovados para uma data posterior à posse dos eleitos. As contratações e demissões de servidores temporários também são proibidas pela lei no período de restrição.
Caso a legislação não seja cumprida por parte dos administradores públicos, o concurso não será anulado. Todavia, podem haver sanções para o servidor e para a administração, o que resulta no impedimento da participação do candidato e ainda pode gerar uma multa que varia de R$ 5 mil a R$ 100 mil.
Exceção
A exceção prevista na Lei está nos concursos do Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais de contas e órgãos da Presidência, que podem, a qualquer momento, convocar e nomear os aprovados sem problemas, desde que com a prévia autorização do executivo. O mesmo vale para as contratações necessárias à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais.
O que é o QualConcurso?
3 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Didático texto sobre um tema de dúvidas recorrentes. continuar lendo
Eu gostaria de saber como devo proceder para ingressar como uma ação contra o Estado do Maranhão e qual o Órgão devo estar pleiteando o meu direito se é o ministério público ou ministério público do trabalho.A questão é que eu fiz um concurso para o Detran-MA, fui aprovado no mesmo, porém o Órgão insiste em manter uma grande quantidade de funcionários terceirizados apadrinhados dos políticos locais, enquanto isso nós que passamos horas e horas estudando estamos com os nossos direitos interrompidos por um grupo de políticos que fazem do Detran-MA um cabide de emprego. continuar lendo
Elizeu, bom dia.
Você pode recorrer gratuitamente ao sistema de envio de casos jurídicos do JusBrasil para encontrar um advogado que possa lhe orientar juridicamente na sua cidade ou estado.
Para entender melhor como funciona o envio de um Caso Jurídico, dê uma olhada neste link aqui: http://tiagoalbuquerque.jusbrasil.com.br/artigos/111849965/tenho-um-caso-jurídico-como-conseguir-um-advogado-no-jusbrasil
Sempre vai ter um advogado perto de você para lhe auxiliar de forma mais completa, ok? continuar lendo