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27 de Abril de 2024

Ministério Público pretende reverter declaração de inconstitucionalidade de cotas

há 8 anos

No que depender do Ministério Público do Trabalho da Paraíba, a decisão do juiz Adriano Mesquita Dantas, que declarou inconstitucional a Lei de cotas raciais em concursos públicos, deverá ser revertida. É o que afirmou, em entrevista a procuradora Edlene Felizardo. Segundo ela, devido ao interesse público que permeia a matéria, o MPT adotará as providências cabíveis com o objetivo de reverter a decisão diante o TRT. “Uma vez que o caso envolve matéria constitucional, com ampla repercussão, é possível que o caso seja levado ao Supremo. Acredito, no entanto, que a Corte manterá seu entendimento no sentido da constitucionalidade das cotas raciais”.

Ministrio Pblico pretende reverter declarao de inconstitucionalidade de cotas

A procuradora é a favor do sistema de cotas que reserva 20% das vagas para negros e pardos em concursos públicos. “É fato que certos grupos sempre ocuparam e ainda ocupam posições privilegiadas dentro da nossa estrutura social, ao passo que outros grupos sempre estiveram e ainda estão em situação de marginalização. É o caso da relação entre brancos e negros na sociedade brasileira. Afirmar que não existe preconceito racial no Brasil ou que o preconceito sofrido por negros decorre exclusivamente de questões relacionadas à condição social é fechar os olhos para a realidade”.

Para Felizardo, é inadmissível que ainda se discuta o lugar do negro em nossa sociedade 128 anos após a abolição do regime escravista. “Ainda que venhamos observando uma conscientização paulatina de integrantes de grupos dominantes, não há como, diante de todos os valores que fundamentam o nosso ordenamento jurídico, esperar indefinidamente que essa transformação social ocorra de um modo, digamos, espontâneo. Daí a total necessidade e constitucionalidade das cotas raciais. Ela abre portas, possibilita que o negro esteja dentro dos centros de poder”.

Sobre a grande repercussão do caso, Edlene Felizardo acredita que a questão da política de cotas raciais é muito atual e sempre desperta grande interesse da população, gerando debate em razão da complexidade do tema e dos entendimentos polarizados a seu respeito. “Essa decisão, uma das primeiras, senão a primeira acerca da constitucionalidade da Lei nº 12.990/2014, acabou indo de encontro ao que a jurisprudência, inclusive do STF, tem defendido sobre as ações afirmativas. Acredito que esse ineditismo também contribuiu para a repercussão do caso”.

Antes mesmo da sentença, o MPT já havia se pronunciado no processo contra o pedido do candidato, que desencadeou a declaração de inconstitucionalidade do sistema de cotas. Segundo Felizardo, o reclamante participou de um concurso que se destinava apenas à formação de cadastro reserva de 15 classificados, entre eles 11 de ampla concorrência, três cotistas e um deficiente. “É importante ressaltar que apenas esses 15 candidatos seriam considerados aptos à contratação quando surgidas as vagas, sendo todos os demais desclassificados. Uma vez que o reclamante ficou na 15ª posição de ampla concorrência, não chegou a ser considerado apto, nem sequer integrou o cadastro reserva”, defende.

Porém, a decisão, proferida na semana passada pela 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa, foi a favor da defesa do candidato, que sustentou que sua nomeação havia sido postergada pelos aprovados nas cotas e questionou a constitucionalidade da legislação. Segundo Max Kolbe, advogado da ação, “é visível a inconstitucionalidade da lei, até porque ela abrange os pardos, que nada mais são do que quase a totalidade da população brasileira. Por outro lado, para que o candidato seja entendido como merecedor das vantagens das cotas, basta que ele se autodeclare preto ou pardo. Ou seja, a norma é simbólica, sem nenhuma coerência metodológica ou finalidade prática”. Saiba mais sobre a decisão aqui

Segundo a procuradora, apesar da decisão, o MPT defendeu as cotas se baseando na defesa de duas normas constitucionais: o princípio da legalidade, do qual decorre o princípio da vinculação às regras editalícias, e o direito à igualdade material, que sustenta ações afirmativas e confere plena constitucionalidade à Lei nº 12.990/2014.

Procurado pela reportagem, o juiz Adriano Mesquita Dantas não quis se pronunciar sobre o caso.

Fonte

Acesse: www.qualconcurso.com.br

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10 Comentários

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Cotas raciais não resolvem problema nenhum!

Cotas sociais seriam mais efetivas para o bem da população!

Ainda não entendo qual a diferença entre as raças para a seleção em um concurso. capacidade é igual para todos (quando não são temos justificadamente as cotas), oportunidades não!

E as oportunidades são diferentes para as classes sociais e não para as raças.

Alguns vão dizer que quanto menor a classificação econômica da classe, maior a incidência de negros e pardos, então qual o problema de se fazer cotas sociais se os mais beneficiados seriam os negros e pardos.

Quer saber de uma coisa, coloca cota em tudo!

Cota de banco no ônibus para uns!
Cota de lugar no restaurante para outros!

Ops! Acho que é exatamente disto que estávamos querendo fugir!

Vamos dividir todo mundo e assim cada um terá seu feudo! Ai sim o Brasil ficará perfeito!

O Brasil não tem que resolver o passado, tem que resolver o futuro!
E o futuro se resolve com melhoria na distribuição de renda (mas renda por trabalho próprio, melhoria da capacitação, valorização da mão de obra ao invés de subsidio do governo) e não com a inclusão dos negros no centro do poder.

Se pensarmos no mercado do concursos público que existe hoje, essa lei beneficia o negro classe média alta algumas vezes mais que o negro da classe baixa, não resolve nem o tal problema do débito histórico que é tão defendido.

O funcionalismo público precisa de mérito e não de jeitinho! Alias! Cotas é mais um jeitinho brasileiro de resolver as coisas!

Vamos investir em educação? Não!
Vamos retirar essa questão de reprovação que então todo mundo vai concluir os estudos!
Mas aquele cara que concluiu os estudos não vai entrar na faculdade!
Então vamos facilitar a entrada dele na faculdade.
Mas ele não vai conseguir emprego depois da faculdade!
Então agora a gente faz ele furar a fila nos concursos público.

Cota, qualquer que seja, não resolve o problema!
Os brasileiros não precisam de cotas, precisam de investimento! continuar lendo

Em 13 de maio, a princesa Isabel assina a Lei Áurea, libertando os escravos existentes no país. Contudo, a liberdade trouxe outros problemas para os negros, que agora enfrentariam o preconceito racial na busca de trabalho e boas condições de vida.
Pelo o exposto é que nossa Constituição 88 é clara no Art. , que diz :

Art. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Portanto, meu caro, Leis Afirmativas (cotas) são OBJETIVOS FUNDAMENTAIS do Brasil, conforme a Constituição brasileira de 1988. continuar lendo

Caro Tony, concordando com sua exposição, também não entendo a relação da raça com aptidão do candidato num certame. Aliás, as cotas nas universidades para negros tem justamente o objetivo de permitir uma melhor competitividade no mercado, embora sabemos que mesmo as cotas das universidades não resolve o problema da falta do investimento da educação básica.

O negro cotista que saiu da universidade tendo acesso ao ensino pelo incentivo, com o objetivo de o "igualar" ao branco no mercado/concurso tem agora um novo benefício... Percebo uma incongruência nessa política, para não dizer um desfavorecimento ao branco. Aliás, o negro de classe média alta que tenha estudado em escolas particulares boas precisa se esforçar muito menos que o branco de escola menos favorecida, precisa se esforçar menos ainda que o branco que estuda muito e sempre estudou.

Outra coisa que não entendi foi o cometário do Nilson Levi no quesito isonomia. No meu pensar, a isonomia é um instituto jurídico que objetiva igualar os diferentes em suas diferenças e os iguais em suas igualdades. A isonomia pode facilmente ser mal interpretada, ao afirmar que o princípio quer igualar os diferentes. Definitivamente isso não é isonomia.

Nenhuma lei será capaz de igualar um branco a um negro, em qualquer caso! Sabe por quê? Porque o branco será sempre branco e o negro será sempre negro... O STF pode querer avocar esse poder, que materialmente numa será eficaz.

Garantir o desenvolvendo nacional engloba vários aspectos, incluindo aí o educacional. Criar uma lei para privilegiar um negro em prejuízo do branco é diferenciar pessoas iguais, e isso é uma discriminação.

Leví Cardozo continuar lendo

Me desculpa Nilson mas na MINHA opinião, cota é exatamente o oposto de todos os incisos do artigo 3º!

Novamente na MINHA opinião criar cotas não pode ser objetivo fundamental do Brasil!

Na própria Constituição temos outros pontos que se fossem cumpridos não precisaríamos de cotas:

Art. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Sem esquecer do inciso III do artigo da nossa Constituição "a dignidade da pessoa humana" que está muito longe de ser um fundamento para os nossos queridos representantes democraticamente eleitos! Entre eles nossas amadas autoridades máximas dos poderes executivos. continuar lendo

Corretissimo o Sr. Juiz em declarar as cotas incostitucionais. Acredito que todas elas o são.

A nossa constituição diz que TODOS somos iguais perante a lei. E assim o devemos ser. E caso eu não me engane, o STF ou qualquer outro tribunal não tem prerrogativas constitucionais para mudar a nossa constituição.

Isso cabe ao Legislativo.

Abraços, continuar lendo

Os interesses do Ministério público neste assunto são, o bom e velho clientelismo eleitoral, sim por que a benesse das cotas nos concursos rendem votos, Será que eles não podem pensar na qualidade do serviço a ser prestado para população em nenhum momento? se o serviço público já está ruim com os melhores candidatos sendo empossados, imagem como ficará, quando começarem a assumir os cotistas? Alguém té dúvidas de que vá piorar? Concursos existem para selecionar os melhores, é assim que funciona em todo mundo, em todas as empresas privadas, por que é que no governo brasileiro tem de ser diferente? será mesmo que a intenção é ajudar a classes ou raças menos favorecidas, ou existe uma outra intenção oculta por traz disso?
Uma pergunta ao MTP, se houvesse uma guerra entre o Brasil e outro país qualquer, quem o Exército Brasileiro deveria recrutar para defender o país? os mais capacitados intelectualmente e fisicamente ou talvez quem sabe cotistas sem a menor condição por conta de suas condições financeiras ou outro motivo social qualquer?
Em um hospital, a quem devo procurar para tratar da minha saúde? o melhor médico? ou devo optar por um residente sem nenhuma experiência? continuar lendo

O MPT está corretissímo! continuar lendo