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24 de Abril de 2024

Justiça não aceita recurso da Caixa; Banco é obrigado a convocar 2 mil aprovados em 2014

Decisão se refere aos certames 001/2014-NM e 001-2014-NS

há 7 anos

Justia no aceita recurso da Caixa Banco obrigado a convocar 2 mil aprovados em 2014

A Justiça Federal não aceitou os Embargos de Declaração da Caixa Econômica Federal. Nos embargos a Caixa questionava a sentença da juíza Natália Queiroz Cabral Rodrigues, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, que determinou que a Caixa contratasse 2 mil novos empregados aprovados nos concursos públicos 001/2014-NM e 001-2014-NS, ambos de 2014.

Cadastro reserva

Em 2014 a Caixa realizou dois concursos públicos para formação de Cadastro Reserva, para as carreiras de técnico bancário novo, engenheiro e médico do trabalho. As oportunidades eram de níveis médio e superior com lotação em todo o Brasil. No concurso foram cerca de 30 mil candidatos aprovados, no entanto, até o início de 2016 apenas 2.093 empregados foram convocados.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) então, entrou com uma ação civil pública pedindo para que a Caixa contratasse pelo menos mais 2 mil novos funcionários, além de realizar um estudo de dimensionamento para efetivar as contratações.

O questionamento se refere à desproporcionalidade do número de aprovados em Cadastro Reserva e o número de candidatos efetivamente convocados. Caso a Caixa não cumpra a decisão em seis meses (que começam a contar a partir do momento que a ação transita em julgado), ficou definida multa de R$ 500 mil.

Real necessidade das contratações

O procurador titular da Ação José Pedro dos Reis, explica que é necessário que a Caixa faça um “redimensionamento do quadro de pessoal indicando a real necessidade de contratações”. Reis acrescenta: “Outra necessidade é de substituição de terceirizados realizando atividades fim”.

Na ação, o MPT argumenta que “não é razoável a reiteração ilógica de concursos públicos para a mera formação de cadastros de reserva por anos consecutivos, sem que se estipule um mínimo de vagas previstas por edital, quando já observada a necessidade permanente de pessoal pelo próprio banco réu, prejudicando os concursados que restam sem uma real expectativa de convocação”.

A Caixa Econômica ainda pode recorrer da decisão dada pela juíza.

Confira aqui a íntegra da decisão.

Fonte: ConcursoCorreioWeb

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