Órgão especial do MP aprova cotas raciais em concurso público para promotor
As cotas representarão 20% dos cargos oferecidos em concurso.
O Órgão Especial do Ministério Público de São Paulo, o qual é colegiado de cúpula da Instituição, referendou a proposta de cota racial para negros, pardos e índios a partir do próximo concurso público para a carreira de promotor de Justiça.
Segundo o procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Smanio, o próximo concurso público para promotor possibilitará a contratação de 67 novos promotores, sendo que 20% deste total deverá ir para cotistas. Haverá, também, cota de 5% das vagas para pessoas portadoras de deficiência física.
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Julgamento da Lei de Cotas
O início do julgamento da ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade) 41, que tem por objeto a Lei de Cotas (Lei 12.990/14) e tem autoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, se deu em 11 de maio no Supremo Tribunal Federal. A Lei garante que 20% dos cargos oferecidos em concursos públicos da administração federal, direta ou indireta, seja direcionada para negros.
A ADC 41 foi protocolada em semana após um juiz da Paraíba conceder o direito da nomeação de um dos candidatos aprovados em concurso público para o Banco do Brasil na frente de outros candidatos que se autodeclararam negros, mas que obtiveram notas menores. De acordo com a decisão do juiz em questão, a lei é inconstitucional.
No entanto, para o Conselho Federal da OAB, as cotas em concursos públicos são necessárias para o combate à discriminação racial, e não a concessão de privilégio a negros.
Saiba mais sobre o impacto das cotas para negros em concursos públicos.
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Fonte: BlogQualConcurso
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