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25 de Abril de 2024

Cadastro de reserva: em quais casos os candidatos podem recorrer à Justiça?

Entrevista com Carlos Eduardo Brisolla, procurador do Ministério Público do Trabalho, sobre cadastro de reserva, o tema mais polêmico do mundo dos concursos públicos. Confira abaixo.

há 7 anos

Cadastro de reserva em quais casos os candidatos podem recorrer Justia

Qual é a função do cadastro de reserva em concursos e como esse recurso deve ser utilizado nos concursos?

Esta modalidade de angariar candidatos é totalmente válida e natural e é destinada a suprir uma previsão realista de possíveis vagas que podem surgir durante a validade de um certame. Não precisa ser um número exato, mas não pode ser 20 ou 30 vezes superior ao número de vagas que você tem.

O problema é que o cadastro de reserva começou a ser desvirtuado, usado pelas instituições como maneira de se resguardar para não chamar aprovados imediatamente — a jurisprudência nos tribunais decreta que as vagas imediatas disponibilizadas devem ser preenchidas assim que o resultado sair.

Já nas de cadastro de reserva não existe obrigatoriedade. Alguns órgãos têm cargos vagos, mas não os divulgam porque não querem ser obrigados a contratar de imediato, o que gera expectativa frustrada nas pessoas, que dedicaram tempo e dinheiro com a preparação. Além de ser inconstitucional, isso é falta de transparência quanto ao quadro de pessoal da instituição.

Em quais casos os candidatos podem recorrer à Justiça?

Em todos os casos, o candidato pode ir à Justiça, porém é preciso entender que cada caso é um caso, não há uma lei sobre o cadastro de reserva, então não há como generalizar. Sempre são levadas em consideração as especificidades do concurso e o direcionamento da mão de obra.

Não é porque a pessoa está no cadastro de reserva que a situação é ilegal. O cadastro não garante que todos que estejam nele serão convocados, além disso, aqueles que entrarem com ação não devem passar na frente dos outros, como no caso de um candidato que ficou na 106ª posição.

O juiz não pode dar causa ganha sem observar que há outros candidatos na frente e que, se a empresa chamar parte dos aprovados, trará superlotação. O assunto é muito complicado.

É correto judicialmente contratar terceirizados mesmo com aprovados na lista de espera?

Independentemente do cadastro de reserva, a contratação de terceirizados para ocupar funções destinadas a concursados é ilegal. Se for provado que terceirizados estejam em uma atividade ilegal, os tribunais mandam imediatamente chamar os aprovados.

Mas somente se o número de terceirizados for suficiente para causar a nomeação de quem está no cadastro de reserva e pleiteia a nomeação — não adianta um candidato na 5.000ª posição reclamar que há 50 terceirizados na função porque o número de vagas ocupadas não compreende o lugar dele na lista de espera.

Também é preciso perceber que o recurso contra a terceirização só vale quando se trata do mesmo cargo do candidato: não pode entrar judicialmente um aprovado na área jurídica se a instituição tem terceirizados na área de limpeza.

Casos para se inspirar

Oexdra José Massa Massella e Julio Cesar Marcondes Rossi, ambos aprovados em cadastro de reserva no concurso da Caixa Econômica Federal (CEF) de 2014 e clientes do advogado Rodrigo Barsalini, recorreram à Justiça após descobrirem que a instituição contratou funcionários terceirizados para cumprir função semelhante à que desempenhariam e, em decorrência disso, não convocou os classificados no certame.

“A Caixa se mostrou ilícita e portanto reprovável, uma vez que burlou a regra do concurso público, agindo em nítido abuso de direito, ao contratar precariamente profissionais para exercerem funções vinculadas à atividade-fim da empresa e correlatas às constantes no edital, frustrando a expectativa de quem foi aprovado e aguardava a devida nomeação”, pontua Barsalini.

Os casos semelhantes tiveram desfechos opostos. Oexdra ganhou o processo em 1ª instância na Vara da Comarca de Itu (SP), que determinou a convocação imediata do candidato, porém o banco recorreu e, em 28 de março, a 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região (TRT15), em Campinas (SP), desobrigou a Caixa da sentença proferida anteriormente.

Na ocasião, a instituição bancária alegou que os terceirizados atuavam em unidades distintas do polo escolhido por Oexdra, em Itapeva (SP). A instituição ainda defendeu que ele só poderia ser admitido caso “fosse aprovado dentro do número de vagas do edital” (ele está na 106ª posição) e, estando no cadastro de reserva, deveria ser chamado se surgissem novas vagas.

Julio perdeu em primeira instância na Justiça de Itu, mas ganhou em segunda instância, no TRT da 15ª Região, em 2 de junho. Sob os mesmos argumentos, a 6ª Turma da 11ª Câmara do TRT determinou a nomeação dele, que foi classificado em nono lugar para o polo de Itapetininga (SP), por entender que as atividades dos terceirizados correspondiam às funções do cargo para o qual Julio foi selecionado.

Além disso, a CEF terá que indenizá-lo em R$ 20 mil. Para Julio, 30 anos, publicitário, a decisão final trouxe alívio. “É o fechamento de um ciclo que se iniciou em 2014 quando fiz a prova. Saber que vou ocupar o cargo me deixa bem motivado”, diz.

O paulista entrou na Justiça ao perceber a proximidade do vencimento do certame. “Como fiquei em nono lugar para a região que escolhi, pensei que seria chamado logo, o que não ocorreu. Isso me chateou muito. Eu nem me importo com a indenização, o que quero é ser nomeado”, declara ele, que estudou para o concurso por meses, dedicando seis horas diárias à preparação.

“Havia vários argumentos bons para vencer: minha boa classificação, a contratação de terceirizados pelo banco e o fato de ela aprovar 30 mil pessoas e só ter chamado 2 mil”, elenca.

Insegurança jurídica

O advogado Rodrigo Barsalini comemora a vitória de Julio, mas acredita que o outro cliente também deveria ter tido o mesmo resultado.

“A decisão do TRT sobre o processo do Oexdra se mostrou extremamente injusta e contraditória, já que, em situação semelhante, o mesmo tribunal reconheceu o direito do Julio no mencionado concurso. As diferenças de julgamento trazem grande insegurança jurídica à população”, declara.

Procurada pela reportagem, a Caixa Econômica Federal afirmou que a seleção de 2014 para o cargo de técnico bancário novo teve vigência até 16 de junho de 2016, portanto, não há possibilidade de convocação de mais pessoas.

A instituição ainda observou que a seleção, exclusiva para cadastro de reserva, foi feita sem previsão específica de número de vagas e, portanto, no entender do órgão, “sem obrigatoriedade de aproveitamento de todos os candidatos”.

No total, 2.501 aprovados foram admitidos. “Durante o período de vigência do concurso, a Caixa convocou os candidatos aprovados de acordo com a disponibilidade orçamentária e suas necessidades estratégicas”, informou, por e-mail enviado pela Assessoria de Imprensa. “A terceirização na Caixa obedece aos dispositivos legais e não há preterição de candidatos aprovados em concurso em razão dela”, completou o banco.

Desfechos na Justiça

» Em 2015, o Banco do Brasil firmou acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) para sempre divulgar uma previsão do número de vagas, baseado na real necessidade do banco, quando abrir cadastro de reserva. O objetivo é garantir mais transparência nas seleções.

» A juíza Audrey Choucair Vaz, da 15ª Vara do Trabalho de Brasília, obrigou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a convocar aprovados em cadastro de reserva do edital de 2011 porque funcionários terceirizados desempenhavam as funções do concurso.

Fonte: ConcursosCorreioWeb

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17 Comentários

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E eu que estou aprovado em primeiro lugar em um concurso que disponibilizava 05 vaga para o cargo de Agente de Polícia legislativa para câmara de Itapevi e até hoje não fui convocado.
O concurso foi homologado em 07/07/15 tá prestes a vencer e nada de convocação. continuar lendo

Entra na Justiça correndo antes que vença o prazo do certame. continuar lendo

Alexandre, se você passou dentro do número de vagas, possui direito a ser nomeado.
Procure um advogado da sua cidade. continuar lendo

Gostaria de um esclarecimento, se certo candidato fizer um concurso público, onde é ofertado somente duas vagas para o cargo pretendido, no entanto, ele faz o concurso e fica na oitava colocação. Passaram-se um ano e nove meses sem que o órgão se quer chamou o primeiro colocado, restando somente 30 dias para a validade do concurso e nem o primeiro, nem o segundo colocado ou os demais manifestaram a referida vaga. O oitavo colocado pode entrar na justiça para requer a vaga? continuar lendo

Boa noite, Nilton.

Eu nunca vi um caso desses, mas deve haver algo na jurisprudência.
De toda a sorte, acredito que, diante dessa situação, penso que, inexistindo atuação dos demais candidatos, terias o direito a requerer uma das duas vagas.

Procure um advogado da sua cidade.

Abraço continuar lendo

Boa noite! No meu entender é possível sim, tenho causa neste sentido. A depender do juiz, pode ser pedido a intimação dos candidatos aprovados na frente como litisconsortes. Se eles não se manifestarem no prazo, presume-se que não têm interesse na demanda. continuar lendo

Gostei do texto! Porém, discordo sobre a frase "aqueles que entrarem com ação não devem passar na frente dos outros".
Tendo em vista o princípio Dormientibus non succurrit jus. O autor não pode ser prejudicado pela inércia dos demais candidatos, em fazer valer seus direitos à nomeação, por meio da prestação jurisdicional. Neste sentido, quanto à ocorrência de violação à ordem convocatória, a jurisprudência das Cortes Superiores, é no sentido de que não há falar em preterição. continuar lendo

Exatamente!! continuar lendo

Nem os próprios magistrados conseguem entender ou estão preparados para essa importante questão, pois, sempre solicitam o auxílio do MP, Ministério Público Político dos Estados.

Em São Paulo, o último concurso na prefeitura na gestão passada foi uma "aberração", para não escrever outra coisa. Deixou inúmeros candidatos aprovados na prefeitura (só de um cargo, mais de 2.000 aprovados) .

É o candidato pagando a conta (taxas) da irresponsabilidade dos administradores municipais (gestão passada), não trata-se de incompetência, mas de premeditação e má-fé.

O número de aprovados no cadastro de reserva foi, absurdamente, maior que o número de vagas do edital, a exemplo do que foi informado pelo Procurador Eduardo Brisolla, segundo o artigo.

Existem juristas que entendem que o candidato que busca o direito à nomeação, tendo direito subjetivo, independe da posição na classificação, pois, a mesma obtida, judicialmente, não causa preterição aos outros candidatos em posições melhores.

A insegurança jurídica citada, na verdade, nada mais é do que uma divergência de interesses, não poderia existir tantas jurisprudências a respeito de uma única questão, isso não pode ser normal, em se tratando de pessoas cultas, diplomadas...

Não trata-se de uma partida de futebol em que a discussão é o gol irregular.

Existe uma diferença entre aquele que pratica a justiça, de fato e outros que não estão interessados nos problemas da sociedade, por inúmeros motivos. continuar lendo