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19 de Abril de 2024

Candidata do DF excluída de concurso por não ter sido considerada parda ganha causa na Justiça

"Valeu a pena. Já sabia antes de entrar com ação judicial que poderia não ser convocada, mas fiz questão."

há 7 anos

Após ser excluída pela banca examinadora, que não a considerou apta às vagas reservadas para cotas raciais, uma candidata do Distrito Federal conseguiu na Justiça do Trabalho o direito de voltar a competir no concurso público da Fundação de Previdência Complementar do Judiciário Federal (Funpresp-Jud).

O caso levanta polêmica sobre quem tem direito de se autodeclarar pardo no Brasil, onde a miscigenação de raças faz parte de sua formação histórica.

Vasti Gomes, que pediu para não ter sua imagem revelada, se classificou em quinto lugar pelas cotas, mas não foi considerada de cor preta pela banca, sob o argumento de não atender aos critérios fenotípicos da população negra.

Como o edital, lançado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), não previa que os candidatos excluídos por cotas fossem incluídos na lista geral de aprovados, ela acabou eliminada da seleção.

Na Justiça, ela defendeu que sua eliminação foi ilegal, inclusive por ofensa ao princípio da vinculação ao edital, que, segundo ela, não definiu de forma prévia, expressa e objetiva quais seriam os critérios fenotípicos, um problema que ela também enxerga na Lei de Cotas Raciais.

"O legislador errou, não foi claro na lei das cotas, foi omisso. Segundo a lei, todos no Brasil podem ter direito a participar das cotas raciais porque são todos pardos. Existem pessoas brancas, mas que descendem de uma mistura”, defende.

Sobre a avaliação pela banca, a candidata disse que o procedimento foi muito rápido.

"Em questão de um minuto, enquanto era filmada, pediram para que eu me identificasse e segurasse uma plaquinha com meu nome e RG. Perguntaram se eu me declarava negra, o que eu confirmei. Foi a única pergunta, nada de parentesco foi questionado."E completa:"Se existe um dispositivo legal que eu, na qualidade de parda, posso utilizar, por que não? O pardo vem do negro, é uma classificação do negro".

Na Justiça

Após a exclusão do certame, a candidata buscou a Justiça para comprovar a veracidade de sua autodeclaração e ser novamente inserida no concurso. O caso foi julgado pela 3ª Vara do Trabalho de Brasília, que decidiu em favor da candidata.

Segundo o juiz Francisco Azevedo Frota,"o fenótipo, na definição trazida pelo Dicionário Aurélio, diz respeito à ‘característica de um indivíduo, determinada pelo seu genótipo e pelas condições ambientais’.

Em razão do grau de miscigenação que se verifica no Brasil, não há como se estabelecer critérios científicos para definição de ‘raças’, eis que grande parte da população brasileira possui algum grau de ancestralidade genômica africana.

Entretanto, não pode ser essa eventual dificuldade um embaraço para a efetivação das políticas afirmativas de inclusão social dos negros, que urgem no Brasil como forma de resgate de uma dívida histórica que condenou a ‘raça’ por longos séculos ao mais absoluto abandono social".

Sobre a entrevista à qual Vasti foi submetida, o juiz pontuou que o exame visual está sujeito ao subjetivismo do avaliador, da mesma forma que a própria autodeclaração, não podendo ser critério único para aferição da veracidade da afirmação do candidato quanto ao seu" enquadramento racial ".

"Além do exame visual, outros critérios complementares precisam ser averiguados para escapar o máximo possível do subjetivismo, como, por exemplo, análises antropológicas e/ou pesquisas em banco de dados de identificação do candidato perante órgãos públicos etc.", afirmou o magistrado.

Por fim, Frota considerou que a fundamentação da decisão da banca é nitidamente insuficiente, frustrando o exercício amplo do contraditório e da ampla defesa, além de comprometer princípios basilares da administração pública, como o da impessoalidade e o da transparência.

Segundo o advogado do caso, Max Kolbe, a banca examinadora pautou-se em critérios subjetivos e sem qualquer fundamentação."Pardo é o miscigenado ou multirracial, segundo definição do próprio IBGE.

Assim, eu costumo dizer que, com exceção do negro de cor preta, no Brasil, todos somos negros de cor parda. Não temos como, historicamente, nos desvencilharmos dessa carga genética da miscigenação. A lei, ressalto, é de cor e não de fenótipo (características de uma suposta ‘raça’). O preconceito não pode ser analisado estritamente em face da aparência da pessoa, ou mesmo em virtude da cor de sua pele.

O preconceito é muito maior do que tudo isso, inclusive o social. A lei padece de um equívoco terminológico, a meu sentir, absurdo. Se não quisessem beneficiar a todos nós brasileiros, deveria constar na norma apenas como titular da ação afirmativa o negro, de cor preta, pois, repito: todos somos negros, de cor parda (miscigenados ou multirracial)”, afirmou.

Porém, de acordo com o presidente da Fundação Palmares, Erivaldo Oliveira, as cotas não são para todos os brasileiros.

"A lei é muito clara, é para afrobrasileiros autodeclarados, mas não especifica o que é pardo e o que não é. Somos a favor de que todos os pardos e negros sejam contemplados pelas cotas, porque são vítimas de um Estado injusto que escravizou, mas nem todo brasileiro, mesmo fruto da miscigenação de raças, é alvo de preconceito.
No nosso país, você pode ter pais negros e nascer com a pela branca e assim não ter sofrido racismo, que na maioria das vezes acontece por causa da cor da pele e de outros traços fenotípicos. Todos no Brasil são frutos da miscigenação, mas a lei é para quem sofre preconceito racial, por isso a comissão avaliadora se faz tão importante, para avaliar cada caso e evitar que as pessoas se aproveitem da situação."

Vitória

O Cebraspe informou que acatará a decisão judicial e que, nos concursos realizados, segue a Orientação Normativa nº. 3, de 1º de agosto de 2016, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), segundo a qual a verificação é obrigatória e cabe à comissão avaliadora considerar tão somente os aspectos fenotípicos do candidato, na presença deste.

O diretor de administração da Funpresp-Jud, Márcio Mederios, por sua vez, afirmou que o órgão também vai acatar a decisão judicial e reinserir a candidata no concurso a partir de uma publicação no Diário Oficial da União de terça-feira (10/10). Apesar disso, levando em consideração a colocação da candidata, ela dificilmente será convocada.

"A Funpresp nunca teve a previsão de chamar tantas pessoas para a posse. O que dá para garantir é o provimento das vagas imediatas do edital", declarou Medeiros.

Mesmo com a baixa perspectiva de posse, Vasti considera a ação uma vitória.

"Valeu a pena. Já sabia antes de entrar com ação judicial que poderia não ser convocada, mas fiz questão. Quando uma pessoa começa a estudar para concurso, acredita em algo intangível, e é isso que me motivou. Quem faz concurso concorre com milhares de pessoas. Eu ter ficado em quinto lugar foi numa grande vitória e acredito que vou ser chamada mesmo assim."

Fonte: ConcursosCorreioWeb

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107 Comentários

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Lei ruim.
Fundamentada em uma falácia.
Como se os brasileiros vivessem atrás de moitas em busca de um negro para sacrificar. continuar lendo

Os brasileiros são racistas, ingenuidade não admitir. continuar lendo

Se não houvesse essa "lei ruim", o Brasil seria mais racista e menos justo. continuar lendo

@jorgedelmar diga-me, como definir quem é ou não negro? Qual critério objetivo? Mais ainda, se é autodeclarado, como um grupo privado pode definir o que nem os legisladores definiram? continuar lendo

Primeiro critério é ser pobre. Cota é destinada a negros pobres.
Não existe lei perfeita, mas é inegável que a política de cotas colocou inúmeros brasileiros pobres no ensino superior.
Os defensores da casa grande normalmente usam alguma falha no sistema para desmerecer projetos que visam distribuir renda, nesse caso, a política de cotas.
Muito melhor com a "lei ruim" do que sem a lei. continuar lendo

@jorgedelmar
"Primeiro critério é ser pobre. Cota é destinada a negros pobres."
-> Sim, claro, pois não tem pobre e branco.

"Não existe lei perfeita, mas é inegável que a política de cotas colocou inúmeros brasileiros pobres no ensino superior."
-> Se fosse verdade, a que custo? Desmerecendo quem fez mais pontos? Em tese, quem fez menos pontos é MENOS qualificado que quem fez MAIS.

"Os defensores da casa grande normalmente usam alguma falha no sistema para desmerecer projetos que visam distribuir renda, nesse caso, a política de cotas."
-> Você não me respondeu: Como definir quem de fato é negro. Onde está expresso isto em Lei? Se deixar para um particular definir isto, porque não permitir também que empresas e pessoas com amor no coração trabalhem como juízes, mas sem Lei. Julgando com amor, claro.

"Muito melhor com a"lei ruim"do que sem a lei."
-> Opinião. continuar lendo

Jorge Delmar, mais uma vítima de treze anos de lavagem cerebral petista. Acredita que as leis insanas e sectarias aprovadas no governo do Lula e da Dilma foram a salvação do "povo negro"...! Sim, existe racismo! Não, leis ruins não colaboram em nada para elimina-lo...!

P.S. Só tenho notícia de dois casos de "tribunais raciais" em toda história. Um foi na Alemanha nazista, onde "especialistas" determinavam se o cidadão era ou não um autêntico ariano. O outro caso é no Brasil, nos vestibulares e concursos públicos, onde "especialistas" determinam se a pessoas é negra ou não. Se é mais ou menos parda. Se é mestiça o bastante ou não...! continuar lendo

Cota é uma discriminação legalizada, ser negro, branco, amarelo não significa:

Ser mais capaz ou inferior mentalmente;

Ser mais especial que outra pessoa qualquer;

Ter dificuldade de discernimento reduzido.

Cotas somente são adequadas a deficiente físicos, que notoriamente e sem sombra de dúvidas tem mais dificuldades e problemas que seres humanos que não possuem limitação física e/ou mental.

Ainda, as cotas se fossem sociais justificariam, pois existem brancos e negros pobres, as cotas por raça, cor ou sexo jamais se justificam. continuar lendo

Lei fraca.

Tenho um conhecido, que é negro e tem uma ótima condição financeira. sua esposa também é negra e suas duas filhas também são.

Onde quero chegar: ele paga o melhor pré -vestibular da região, porém colocou sua filha para cursar o ensino médio numa escola pública. A filha dele prestará vestibular para medicina, e usará o ENEM e as Cotas "raciais".

Ou seja: vaga garantida.

Ele tá errado?

Claro que não. está dentro da lei.

É justo?

Aí já é outra história...... continuar lendo

Os brasileiros não, o mundo é racista, e racismo não se trata apenas contra a raça negra, o próprio negro é racista e negar isso é ridículo. Concordo a lei é péssima, a cota jamais deveria atender um critério racial, mas apenas e tão somente social. E esse mimimi de que somos devedores? Cidadão, eu nasci após a LEI ÁUREA, NÃO DEVO PORCARIA NENHUMA, não sou racista, tenho amigos e amigas negros e continuo chamando meus amigos de negão, está na hora desse País medíocre de população mais medíocre ainda para com essa palhaçada de racismo, homofobia etc, meus amigos são negão e ponto final, tenho amigos gays e as vezes chamo de viadinho, nem por isso sou homofóbico, tá muito mimimi que ta dando nojo. continuar lendo

Nobres Colegas, a decisão do magistrado foi acertada e merece ser valorada, devendo ainda servir de precedente para os demais magistrados. Esta cota e/ou reserva de vagas desprestigia a própria comunidade negra, transmitindo um entendimento errôneo de que a capacidade intelectual da pessoa negra é inferior em relação aos demais, ao ponto de se necessitar de uma lei para inserir a pessoa negra no serviço público e/ou outro. Entendo que a Lei nº 12.990/14 é discriminatória até para a comunidade negra, instiga o preconceito e transmite a ideia de que a capacidade da pessoa negra é reduzida. Sabemos que isto não é verdade, mas é o que esta lei transmite.

Ao nobre colega Jorge Delmar informo, a lei nº 12.711/2012 por si só, se mostra suficiente para corrigir quaisquer distorções sociais existente, pois ela prestigia alunos que estudaram todo o ensino médio em escolas públicas dos quais terão direito a ¼, ou seja 25% das vagas em todas as universidades e institutos federais. Sendo que a metade delas será reservada para estudantes com renda mensal familiar de até um salário mínimo e meio, que incluem índios e negros , esta norma é suficiente para corrigir distorções sociais, mas alguns grupos, não pensam assim, lamentavelmente, pois necessitam de leis para rotular as pessoas e desprestigiar a capacidade intelectual da comunidade negra.

No Brasil, não há segregação racial e sim social, somos um povo miscigenado. Este modismo da suposta cultura da segregação racial Tupiniquim, não passa de um enlatado americano importado para o Brasil por alguns. Não deveríamos viver em uma sociedade de cotas. Na verdade para igualar direitos, necessita-se investir na Educação, principalmente, na pública. Encerro com uma inteligente frase do ator Morgan Freeman que diz: “ O dia em que pararmos de nos preocupar com a consciência Negra, Amarela ou Branca e nos preocuparmos com consciência humana, o racismo desaparece. ” Não preciso dizer mais nada. Ademais, só existe uma raça neste mundo, a raça humana. continuar lendo

E eu continuo aguardando me definirem de forma clara e inequívoca quem é ou não merecedor da cota. continuar lendo

Falácia!! Vai estudar a História do seu país, antes de fazer comentário medíocres, ou melhor abaixo da média. Poupe-nos de seus comentários insanos, sem fundamentos. Que fazer comentário? Faça com métodos, com argumentos contundentes. Os métodos buscados para inclusão das pessoas discriminadas são feitos com base em estudos do IPEA, IBGE e outros institutos de pesquisa aplicada. Recolha-se a sua insignificância. continuar lendo

Eh uma falácia, pois se baseia em uma suposta dívida histórica.
Se eh uma dívida, tem que ser cobrada dos devedores e não da nação.
Cabe lembrar que todos os povos foram escravizados.
O fato de alguém ser escravizado a 100 anos atrás, não dá direito a alguém que não foi escravizado, hoje , com acesso a escola pública e o mínimo de ferramentas, ter privilégio sobre outros. continuar lendo

Lei para colocar pessoas sem mérito no cargo de quem tem mérito. Quanto à dívida histórica, outro equívoco.. O Estado Brasileiro usou de mão de obra escrava negra apenas por 66 anos, tempo insuficiente para gerar desigualdade social na monta de resultar em dívida histórica.

A escravidão propriamente dita, em território brasileiro, foi estabelecida, mantida e usufruída exclusivamente pelo Estado de Portugal, que exercia soberania sobre o Brasil. Sendo assim, a fala "Estado injusto que escravizou" é apenas um engodo para o oportunismo prevalecer.

Há ainda que se ressaltar que, uma vez promulgada a constituição de 1988, o atual Estado Brasileiro só pode responder por atos praticados anteriormente que foram recepcionados na nova ordem. Afinal, o a Constituição é o marco da criação de um Estado soberano. Não há qualquer ranço de racismo na nova carta.

Tampouco o Estado brasileiro se beneficiou economicamente da mão de obra escrava negra. Devemos lembrar que o Brasil se emancipou herdando uma pesada dívida, único fruto econômico da colonização portuguesa. Estado injusto? Sim.. Mas o Estado de Portugal. Todos nós brasileiros somos credores de uma dívida histórica cujo devedor é exclusivamente o Estado de Portugal.
De todo modo, está passando no Parlamento a lei que acaba com a estabilidade no serviço público. Em breve, a única coisa que fazia valer a pena se dedicar tanto para um concurso vai deixar de existir. Essa lei malandra de cotas vai perder muito da sua força, já que demissão por improdutividade e baixa eficiência estará disponível à chefia imediata. Então, quem passou sem mérito, se não se virar para exercer a função com eficiência, vai voltar para o mi mi mi. A não ser que consiga empossar num local emparelhado com os "cumpanheiros". continuar lendo

A questão do racismo se resolve com educação e não com cotas. Posso entender cotas para deficientes mas não posso admitir que pessoas brancas de origem humilde e que não tiveram oportunidade de estudo tanto quanto qualquer negro ou pardo ou afrodescendente (que acho uma qualificação idiota, pois não vejo ninguém qualificando o descendente de índio de americodescendente ou o branco de caucasiodescendente) não tenham as mesmas oportunidades. A escravidão de negros e afins no Brasil foi extinta com a lei Áurea pela Princesa Isabel em 1888. Estamos em 2017, ou seja, após 129 anos estamos ainda tentando compensar o "mal feito"! Francamente. Deem oportunidades iguais a todos e que os mais capazes alcancem os objetivos que buscam. continuar lendo

Isso, o critério deve ser socioeconômico, estudou em escola pública, família de baixo salário, etc.
Já temos no Brasil muitos negros em famílias abastadas e que estudam em bons colégio.,
Terem vantagens sobre estudantes de origem humilde e que tiveram imensas dificuldades para chegarem ao vestibular é uma grande injustiça e oportunismo. continuar lendo

Disse tudo, caro Henrique.
A lei de cotas só serve para camuflar uma política ineficiente com relação ao ensino público.
É notório que a quase totalidade de pobres frequentam as escolas públicas, onde o sistema de ensino é ridículo e não prepara os alunos.
Contudo, em vez de melhorar o ensino público para preparar os alunos para disputar de igual para igual com aqueles que frequentaram escolas particulares, criam cotas dizendo que estão buscando "melhorar" as coisas, mas o sistema de ensino continua sucateado. continuar lendo

Perfeito.
Esse mimimi ja deu. continuar lendo

A unica coisa que incomodou, foi a palavra... TODOS SOMOS PARDOS. Não... isso não é verdade, conheço muitos caucasiodescendentes que não podem ser pardos. Agora, essa Lei de cotas, chega a ser uma brincadeira. E os brancos pobres ? terão que se declarar PARDOS ? puxa !!! Esse é o Brasil que conhecemos, desde a "descoberta". continuar lendo

Porque você não procura se opor, ao estabelecimento de “COTAS para as mulheres em casas legislativas, que aumentam a representatividade feminina na política e efetivam o princípio constitucional da igualdade de gênero?
Por exemplo, a obrigação de que 30% dos candidatos sejam do sexo feminino, estabelecida na Lei das Eleicoes (Lei 9.504/1997), aumentou em apenas três pontos percentuais a participação delas na Câmara e no Senado (de 7% em 1997 para 9,9% em 2015), conforme aponta pesquisa da União Inter-Parlamentar
A PEC 98/2015, aprovada no Senado, estabelece reserva de cadeiras femininas no Parlamento: 10% das cadeiras na primeira legislatura, 12% na segunda e 16% na terceira. continuar lendo

O racismo existe em países como Estados Unidos e diversos países europeus. Se educação resolvesse o problema do racismo a Suprema Corte norte americana não teria mantido o sistema de cotas lá. Esse papo de discriminação social e tremendamente falacioso, e joga pra baixo do tapete a realidade de pessoas negras no Brasil. Basta ver as estatísticas do IBGE e do IPEA mostrando que as domésticas brancas ganham mais que as domésticas negras. Esse discurso de que educação resolve é pobre e em nada resolve a situação do pais. Resolve os dos racistas. continuar lendo

Ah, se as pessoas soubessem como é bom entrar pela porta da frente... continuar lendo

Aguardem para muito em breve a instauração de tribunais raciais no Brasil, no estilo da Alemanha nazista! continuar lendo

Norberto,
Assim você fica parecendo um histérico falando bobagem, aprenda a argumentar continuar lendo

Prezado Caudio, isso já está acontecendo., basta ler as notícias. Na Alemanha, era para provar que era ariano (ou que não era judeu, cigano, ...), aqui, é para provar o "percentual de negritude" que permite o usufruto do sistema de cotas.

Difere a finalidade, o instituto é o mesmo. continuar lendo

Não há o que aguardar. Eles já existem, sem previsão legal, com a leniência e mesmo concordância do judiciário. continuar lendo