Participar de reality show é impedimento para continuar a ser servidor público?
A única representante do estado do Acre que integra a nova turma do Big Brother Brasil 18, Gleiciane Damasceno da Silva (22 anos), foi exonerada pelo governador Tião Viana do seu cargo na Secretaria de Articulação Institucional (SAI) local. A primeira página do Diário Oficial do estado desta terça-feira (23/1), mesmo dia em que a sister pisou pela primeira vez na casa mais vigiada do Brasil, foi toda dedicada a ela (veja foto). Gleiciane trabalhava na pasta como comissionada há quase três anos e recebia um salário referente à CEC 3, que corresponde ao valor de R$ 2.688.
Gleici era representante do poder público no Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial e realizava palestras e orientações nas escolas sobre os direitos humanos, das mulheres, assim como racismo e machismo. Estudante de psicologia e de origem humilde, ela foi a primeira da família a concluir o ensino médio e entrar para a faculdade. É ativista de Direitos Humanos e militante da Juventude Negra, e defende o feminismo porque foi testemunha da história de sua mãe.
Após a exoneração da sister fica a dúvida: participar de programas, como um reality show, é impedimento para continuar a ser servidor público? De acordo com Max Kolbe, consultor jurídico e membro da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB-DF, nada impede que a prática afete o cargo do funcionário do Estado.
“Ninguém pode ser exonerado sem o devido processo legal, ampla defesa e contraditório, geraria nulidade absoluta do ato. O que o servidor pode fazer para participar de programas assim é pedir uma licença para tratar de assuntos particulares, que é um direito reservado pela Lei 8.112, artigo 81, parágrafo VI. Agora, se ela é comissionada a história muda, já que o posto é de livre nomeação e exoneração também” esclarece.
Diplomata BBB
Para ter uma noção da diferença, na edição passada do reality global, o brasiliense Rômulo Neves, que é diplomata há mais de 12 anos, participou do programa e, após sua eliminação, voltou ao posto no Itamaraty sem problemas. Ele também já foi chefe de gabinete do governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, e já tentou se eleger deputado distrital (licença política).
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45 Comentários
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A questão está no próprio decreto... Ela é "comissionada". Entrando ou não em programa de televisão, cabe ao chefe do executivo decretar ou não sua demissão a hora que bem entender. continuar lendo
No caso, exoneração, certo? continuar lendo
1º- Ela era servidora COMISSIONADA, de livre nomeação e exoneração, ou seja, não tem estabilidade. 2º- A exoneração foi A PEDIDO. O do Itamaraty é servidor efetivo, possui estabilidade. Além disso, tirou férias para poder participar do programa. continuar lendo
Exatamente! continuar lendo
pode também tira licença para tratar de assuntos pessoais, isso sem remuneração. continuar lendo
E, nesse caso específico, foi ela que pediu para sair... continuar lendo
O titulo é tendencioso, insinuando que ela foi colocada fora do serviço público por ato do governador, por participar desse Big Brother. Na realidade, como mostra a própria publicação, trata-se de um pedido da própria participante do Big Brother: ela pediu para sair. Esclareço que trata-se de "funcionário" comissionado, ou seja não fez concurso público, sendo indicado "por alguém". E sendo assim, pode ser exonerada a qualquer momento. E tem mais: não acho justo - e pelo visto a participante também não acha - o estado pagar alguém que não estaria trabalhando, pois estaria num programa de televisão. Parabéns a participante, teve "disconfiômetro" coisa rara no serviço público. Resposta à indagação: participar de programa de televisão e não trabalhar no serviço público tem o impedimento de continuar no serviço publico, tem impedimento constitucional: Princípio da Moralidade. Cada uma... continuar lendo