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19 de Abril de 2024

Funcionária teve posse prorrogada para não receber licença-maternidade

há 6 anos

Aprovada em 2016, para o cargo de assistente social, uma funcionária pública impetrou mandado de segurança contra o prefeito e a Secretária de Administração do município Cachoeira do Sul, no Rio Grande do Sul. O motivo, segundo ela, foi que representantes da prefeitura, ao saberem que ela estava em licença-maternidade, prorrogaram a data para ela começar a exercer seu cargo e assim não receber sua licença-maternidade.

A funcionária contou que foi aprovada em concurso público e, no mesmo dia em que teve subscrito o termo de posse (em 21 de junho de 2016), pediu demissão do emprego tinha. Porém, a secretaria ao saber que sua filha havia nascido em 20 de março daquele mesmo ano decidiu prorrogar sua posse por seis meses para não ter que pagar o restante da licença-maternidade.

Em julgamento na 2ª Vara Cível local, a juíza Magali Wickert de Oliveira constatou a ilegalidade e determinou o pagamento de valores relativos à licença-maternidade para a assistente social.

Ilegal

A magistrada afirmou que, após efetivada a nomeação, posse e exercício da autora, houve a prorrogação da posse e do efetivo exercício do cargo pela autora para 29 de setembro de 2016, em decorrência da apresentação da certidão de nascimento de sua filha. O Município, por sua vez, alegou que o exercício não ocorreu devido à autora estar em auxílio previdenciário de licença-maternidade. Porém, Oliveira afirmou que o argumento não se sustenta uma vez que ela se desligou do emprego anterior no dia em que tomou posse na prefeitura e, como consequência, houve o desligamento do Regime Geral da Previdência Social e a suspensão do benefício.

Além disso, o exercício do cargo da funcionária foi prorrogado para exatamente quando decorridos os 180 dias de licença previstos na legislação municipal.

“Tal conduta, a toda evidência, fere a regra constitucional de proteção à gestante, motivo pelo qual é de ser concedida a ordem buscada pela impetrante, com o reconhecimento do direito à percepção de licença maternidade proporcional.” afirmou a juíza.

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Fonte: blogs.correiobraziliense

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