Aprovada lei que 'pausa' validade dos concursos públicos no DF
Texto estabelece regras para suspensão temporária, caso não seja possível nomeações
A lei que "pausa" a validade de concursos, enquanto não puder haver nomeações, foi sancionada pelo Governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg. A decisão foi publicada na última sexta-feira, 2, no Diário Oficial do estado e será uma alteração no art. 68 da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
De acordo com o texto, o prazo estabelecido no edital do concurso será automaticamente prorrogado por igual período, quando a Administração Pública, por ato formal, ainda que temporário, suspender as nomeações para concursos já homologados.
Confira um trecho do documento:
§ 2º Não flui o prazo de validade do concurso do termo inicial ao final da suspensão das nomeações, ainda quejá tenha ocorrido aprorrogação, devendo o período da interrupção ser aditado ao prazo constante do edital.
§ 3º Sendo suspensas as nomeações com base no art. 22,parágrafo único, IV, da Lei Complementar federal nº 101, 4 de maio de 2000, é adotada a redução das despesas, por meio de exoneração de ocupantes de cargos em comissão e função de confiança, de forma análo,;a ao preceituado no art. 169, § 3 I, da Constituição Federal.
Projeto de Lei tramitava desde 2017
No Projeto de Lei. apresentado em novembro de 2017, de autoria do Deputado Raimundo Ribeiro (PSB), entre os motivos para a suspensão temporária estão restrições para nomeação como, por exemplo, para atender a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)- que prevê um teto máximo de gastos para o governo,incluindo o gasto com pagamento de pessoal.
As justificativas foram que o projeto visa atender as revindicações dos cidadãos que buscam ingressar no serviço público. Cabendo considerar o empenho e expectativa dos candidatos na preparação para os concursos,assim como as despesas.
A Lei entrou em vigor a partir da data de sua publicação, dia 2 de fevereiro. Antes desta mudança, o prazo do concurso seguia sem pausas.a partir de sua homologação.
Se não nomeados durante a validade da seleção, os candidatos perderiam a vaga. A lei é valida somente para concursos no âmbito do poder executivo estadual.
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Fonte: Folha Dirigida
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