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26 de Abril de 2024

Lembra da polêmica performance La Bête? MPF descarta pornografia infantil em performance do MAM

Procuradora pede arquivamento da investigação, afirmando que as imagens divulgadas na imprensa não apresentam qualquer conotação sexual

há 6 anos

O Ministério Público Federal pediu o arquivamento da investigação aberta para apurar se houve crime de pornografia infantojuvenil na interação entre uma criança com um artista nu no Museu de Arte Moderna de São Paulo (MAM-SP), no ano passado. Vídeos e fotos da cena se multiplicaram pela internet, criando uma gritaria em torno da performance La Bête, inspirada na obra Bichos, de Lygia Clark. A menina estava acompanhada da mãe, que também é performer, no momento da interação, quanto tocou as mãos e os pés do coreógrafo Wagner Shwartz.

“A mera nudez do adulto não configura pornografia, eis que não detinha qualquer contexto erótico”, destacou a procuradora da República Ana Letícia Absy, responsável pelo procedimento investigatório, em seu pedido de arquivamento. “O toque da criança não configurou qualquer tentativa de interação para fins libidinosos”, afirmou. Segundo ela, as imagens não se enquadram no art. 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, que tipifica o crime de divulgação de pornografia infantojuvenil.

De acordo com comunicado do MPF, para que fosse pornografia infantil, os vídeos e imagens da performance teriam de “conter cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente ou ainda situações em que o menor é retratado de forma sexualizada, com a intenção de satisfazer ou instigar desejo sexual alheio”.

Na esfera cível, o MPF também arquivou o procedimento que apurava eventual responsabilidade do MAM no suposto crime. O caso era investigado pela Promotoria de Justiça da Infância e Juventude do MP do Estado de São Paulo.

E você? Concorda com a decisão da procuradora?

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Fonte: Correio Braziliense

Fonte: Veja

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17 Comentários

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Obviamente que houve crime. A partir do momento que o "artista" percebeu que havia menores no ambiente ele deveria imediatamente interromper a performance.
Nesta esteira da conclusão do MPF, levar menores para assistir a performance de profissionais em realizar streap-tease também será considerado show artístico, sem nenhuma conotação sexual ou imprópria para crianças e adolescentes. continuar lendo

Gustavo, não irei rebater seu argumento, porque fazer analogia com Strip-tease e apresentação artística é no mínimo covarde - e olha que eu nem apoio esse tipo de arte. Porém, questiono, qual conduta criminosa é aplicável aquela situação? continuar lendo

Verdade, tudo indo pra esse lado. Daqui a pouco estupro será defendido. continuar lendo

Quem é esse procurador? Vou deitar pelado na porta dele e ver se ele tem coragem de me processar!

Quero ver ele dizer que não estou lá deitado como forma de debate ideológico, que fundamenta certos tipos de arte... Ou se quero ou não transmitir uma mensagem, que fundamenta outros tipos...

Digo... Nesse caso, serei artista de rua e mesmo que o filho dele me toque, vai ser muita cara dura me prender! continuar lendo

Depois de 2003 com o PT no poder o que é errado passou a ser certo. E com isso o país foi dominado pela bandidagem e imoralidade, eu duvido que um desses juízes que julgaram "aquilo" normal deixar um filho ou um neto deles participarem de um ato semelhante. É brincadeira! continuar lendo

Fala para o filho do Procurador interagir com o "Le Bête" do artista! continuar lendo

meu DEUS que absurdo!!!!
esta procuradora queria que a criança fosse estuprada, ou, melhor, sexo consensual, (NOVA MODALIDADE DE SEXO COM MENORES), assim teria conotação sexual?
acabou com tudo, a moral, ética, bom senso, foram para o esgoto.
transcrição direta do artigo 241-A:
Art. 241-A.
Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
I - assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo; (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
II - assegura, por qualquer meio, o acesso por rede de computadores às fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo.(Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
§ 2º As condutas tipificadas nos incisos I e II do § 1º deste artigo são puníveis quando o responsável legal pela prestação do serviço, oficialmente notificado, deixa de desabilitar o acesso ao conteúdo ilícito de que trata o caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008).

errou quem fez a adequação da denuncia. porque a conduta tipica não ocorreu. mas ocorreu um ilícito.

mas será que a procuradora, acredita que uma criança de 4 anos, mesmo sendo acompanhada por sua MÃE que participava, do evento, não estava sendo exposta a uma situação de carácter constrangedor ou até vexatório? (esta MÃE deveria perder a guarda desta criança).

porém ela será que esqueceu do artigo 232 - Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.

agora resta-nos, também que esta ache que isto também não aconteceu? continuar lendo

Então a partir desta decisão artistas poderão expor seus corpos nus artisticamente em todo lugar - se ao vivo não configura ilicito, muito menos configurara através das mídias. ´è isto mesmo?... E quem protegera a dignidade dos infantis? nao tem mais proteção? nao tem mais dignidade humana? o que vale e a liberdade de expressão ainda que vexatoria E CONSTRANGEDORA para ambas a s partes?
E se este famigerado evento tivesse ocorrido por in termedio de uma igreja ja nao estaria o pastor atras das grades juntamente com todos os artistas e membros presentes e quiça os não presentes e inclusive estaria demolido o templo por justa causa e todos acusados de PEDOFILOS , inclusive, seria erguido um monumento homenageando o ECA e seus afins? continuar lendo