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23 de Abril de 2024

Itamaraty veta quatro candidatos a cotistas no concurso do MRE

Ministério elimina concorrentes à carreira de diplomata porque teriam se apresentado, indevidamente, como negros para se beneficiarem da lei que reserva vagas a afrodescendentes. Decisão ocorre após ação movida pelo Ministério Público Federal

há 6 anos

Depois de o Ministério Público Federal (MPF) entrar com uma ação para impedir a posse de cinco candidatos aprovados por meio de cotas reservadas a negros no concurso do Ministério das Relações Exteriores (MRE) para a carreira de diplomata, a Comissão de Recursos do Itamaraty decidiu eliminar quatro deles por não atenderem aos requisitos. Em função das notas obtidas pelos candidatos eliminados, somente duas vagas ficaram disponíveis, e serão preenchidas por aqueles que vêm na sequência da lista de classificação.


O diretor da Educafro, Frei David Santos, comemorou a decisão e criticou as fraudes que envolvem os concursos públicos. “Nossa meta é a de dar um recado para a sociedade: fraudar as cotas para negros não vale a pena. A comunidade negra está vigilante. Nosso próximo passo é discutir quando começaremos a abrir processos criminais por falsidade ideológica. Os fraudadores dos concursos públicos e das vagas nas universidades precisam entender que é melhor ser honesto”, disse.

Durante a verificação, apenas um dos candidatos sob a mira do Ministério Público foi confirmado como pessoa negra, três não atenderam aos requisitos avaliados pela banca e uma pessoa não compareceu. Uma audiência para análise de recurso dos candidatos estava marcada para ontem, mas, com a decisão da comissão, o processo movido pelo MPF deixou de existir.

Enquanto o processo evoluía, o concurso teve continuidade, e alguns dos aprovados na primeira fase ficaram pelo caminho por não alcançarem nota suficiente. No fim da primeira fase da seleção, todos os candidatos que se apresentaram como afrodescendentes foram convocados para confirmar a autodeclaração. Neste momento, 21 nomes foram rejeitados. Desses, oito conseguiram ter os casos reconsiderados pela banca de recursos.

Em atendimento ao Ministério Público, porém, foi formada uma nova banca. Um dos candidatos que estavam na mira dos procuradores, mesmo não tendo sido aprovado no sistema de cotas, conseguiu nota suficiente para passar no concurso sem depender do benefício, e ficou de fora do processo judicial. Dois não alcançaram nota suficiente na última fase do concurso e, portanto, estariam fora, mesmo que conseguissem comprovar a autodeclaração.

Em nota, o Itamaraty esclareceu que as duas vagas remanescentes serão preenchidas por candidatos que aparecem na sequência de classificação. “Com o resultado final da verificação de autodeclaração dos candidatos negros, abrem-se somente duas vagas, pois um dos candidatos havia sido reprovado no final do concurso e outro, apesar de ter sido aprovado, não havia se classificado para o número de vagas”, informou a pasta.

Polêmica

O tema das cotas para afrodescendentes é polêmico e já suscitou diversos debates, principalmente em concursos anteriores para a carreira de diplomata. Em 2013, um candidato de pele branca e olhos verdes ficou entre os 10 aprovados nas vagas destinadas a negros. Na época, não era feito nenhum tipo de verificação pessoal, bastava a autodeclaração. O benefício era concedido logo na primeira fase do concurso.

“Nas universidades públicas, nos cursos de medicina, de cada 10 aprovados por meio das cotas para negros, nove são brancos fraudadores. O fato novo é que conseguimos convencer os reitores das universidades federais a serem responsáveis com relação a essa bonita política pública”, afirma Frei David.

Legislação

O embate judicial no concurso do Itamaraty teve início em dezembro do ano passado, quando o MPF ingressou na Justiça alegando que os cinco candidatos não tinham pele escura ou traços associados a pessoas negras. Durante o processo, a procuradora da República Anna Carolina Resende Maia Garcia apontou irregularidades na análise da Comissão de Verificação por aceitar argumentos sobre a ascendência, em desrespeito à Lei nº 12.990/2014. No Brasil, a definição de negro é baseada em fenótipo (aparência), uma vez que o preconceito e a discriminação na sociedade não têm origem na ancestralidade, mas em traços de natureza negroide.

A Lei de Cotas reserva aos negros 20% das vagas nos concursos da administração pública federal. A norma estabelece que poderão concorrer a essas vagas aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no certame, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O texto também prevê eliminação no caso de declaração falsa. “O candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis”, diz um trecho da lei.

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Fonte: Correioweb

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3 Comentários

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Brasil, quem te viu, quem te vê.

No país onde há uma "comparsaria de raças de fazer inveja ao mundo", como bem pontuou Lima Barreto, introduzimos tribunais raciais. Pombas, ao menos seus idealizadores (os Nacional-Socialistas) tinham critérios vagamente objetivos.

Eu DESAFIO estes nossos novos raci (ali) stas a me indicar, na Lei 12.990/14, ou qualquer outra referente ao tema, algum item que fale em "fenótipo".

Não existe.

O critério é autodeclaração. Qualquer outro é invencionice, babaquice, e quantas mais "ices" possam ser ditas. Ginástica hermenêutica.

É estúpido? Concordo, mas a idéia é, em sua totalidade, estúpida. Antes, seja uma estupidez juridicamente coesa e correta que uma ilegalidade gritante como esta. continuar lendo

Engraçado como funcionam as coisas hoje. Para mudar o registro civil de alguém, basta se "sentir" inserido no sexo oposto, pronto, muda-se o sexo, o nome e ganha-se benefícios com isso. Mas para autodeclarar-se negro, conforme disposição legal, há um tribunal racial para aferir a veracidade do critério estipulado pelo próprio legislador.

O Brasil nunca deixará de ser o poço de mediocridade que é. continuar lendo

Não tenho nada a comemorar. Sou contra o sistema de quotas para negros. Isto fere o Princípio da Igualdade, conforme prescreve a Constituição. Devem-se lembrar que temos uma dívida social para com os afrodescendentes, e não histórica. História é coisa do passado. Além disso, no Brasil, a camada social de baixo poder aquisitivo não é composta somente de negros, pois há também brancos pobres e metiços de pele clara de baixa renda. Portanto, isto é um grande absurdo, vou martelar sempre contra essa lei. Se uma vez tivemos uma educação pública de boa qualidade, a qual eu tive nos meus tempos de colégio, o Estado poderá mais uma vez ter pulsos firmes, para garantir uma educação melhor a todos! Em um concurso público, que haja honestidade nas avaliações das bancas e vença quem obtiver a melhor nota! Digo NÃO ao sistema de cotas! continuar lendo