Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024

Candidato consegue reverter reprovação em investigação social de concurso da PM

Decisão é da 5ª câmara Cível do TJ/MS, que levou em conta entendimento do STJ.

há 6 anos

Candidato consegue reverter eliminação em fase de investigação social em concurso para o cargo de soldado da Polícia Militar do Estado do Mato Grosso do Sul. Decisão é da 5ª câmara Cível do TJ/MS, que manteve decisão de 1º grau.

O candidato foi aprovado no concurso e, ao ingressar no curso de soldado da PM, foi reprovado na fase de investigação social, sob a justificativa de que teria omitido fatos relevantes de sua vida, tais como a existência de boletins de ocorrência e processos criminais contra ele instaurados. Por meio de PAD, o soldado foi considerado inapto para prosseguir no concurso público. Em razão da reprovação, o candidato ingressou na Justiça pleiteando a anulação de procedimento administrativo.

Em 1º grau, o juízo da comarca de Naviraí deferiu tutela de urgência de natureza cautelar em favor do candidato, determinando a sua reintegração à corporação. Contra a decisão, a PM interpôs agravo no TJ/MS.

Ao analisar o recurso, o relator na 5ª câmara Cível, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, considerou que mesmo encontrando amparo em expressa previsão legal e editalícia, "a investigação social é ato administrativo, apesar de discricionário por sua natureza, passível de sofrer revisão pelo poder judiciário para controle da legalidade ou afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade".

O relator pontuou que os procedimentos de apuração, nos quais o candidato figurava como autor de crime, não haviam sido mencionados na fase de investigação social, por terem tido a punibilidade extinta em razão do decurso do prazo e da falta de representação da vítima. "Todavia, tais fatos foram ignorados pelo Comandante-Geral, que sequer atrelou sua fundamentação a qualquer evento concreto capaz de materializar a alegada omissão do candidato ou mesmo alguma conduta que pudesse efetivamente ser considerada incompatível com o exercício do cargo", afirmou o relator.

Ao considerar entendimento firmado pelo STJ, segundo o qual "a mera instauração de inquérito policial ou de ação penal contra o cidadão não pode implicar, em fase de investigação social de concurso público, sua eliminação da disputa", o relator votou por negar provimento ao recurso da PM/MS.

O voto foi seguido à unanimidade pelos desembargadores da 5ª câmara Cível do TJ/MS, que mantiveram a decisão de 1º grau.

Confira a íntegra do acórdão.

O EduQC é seu aliado na hora de estudar. Com ele, você consegue organizar o seu tempo de estudo pelas disciplinas que mais precisa se aplicar e ainda testa seus conhecimentos, constantemente, por meio dos Simulados oferecidos pela plataforma.

Quer saber mais? Clique aqui para conhecer a nossa metodologia e baixar GRATUITAMENTE o e-book com os"4 passos para aprovação em concursos".

Fonte: Migalhas

  • Sobre o autorsabemos onde e como passar em Concurso Público
  • Publicações1076
  • Seguidores4395
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1720
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/candidato-consegue-reverter-reprovacao-em-investigacao-social-de-concurso-da-pm/591231780

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Jurisprudênciahá 6 anos

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-43.2018.8.12.0900 MS XXXXX-43.2018.8.12.0900

Advocacia Portugal e Brasil, Advogado
Notíciashá 8 anos

Candidato eliminado em concurso por ter 'nome sujo' consegue liminar (PM/SP)

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 5 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-16.2017.8.26.0053 SP XXXXX-16.2017.8.26.0053

Superior Tribunal de Justiça
Notíciashá 11 anos

Investigação social em concurso público pode ir além dos antecedentes criminais

Tribunal de Justiça de Goiás
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Apelação (CPC): XXXXX-62.2017.8.09.0051

3 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Boa noite !
Meu nome é Gabriel Borges, estou com duvidas a respeito da investigação social...
gostaria que os amigos do ramo do direito se pudessem me auxiliar e sanar minhas duvidas a respeito, ficaria satisfeito.
Em 2017 fui ´preso´ em flagrante por direção sob efeito de álcool, paguei fiança no ato e fui liberado.
Fui beneficiado com a suspensão especial do processo, pois não tenho passagem, conduta social adequada, Primário, nunca havia sequer parado por um policial ou similar.
Adentrado em minha duvida e complementando minha descrição possuo nome limpo no SPC.....
minha carteira esta com toda a pontuação de trânsito, multas pagas. Enfim, apenas deslize da vida.
No entanto, tenho que assinar o livro no fórum por durante dois anos, sendo que ainda falta um ano... e em julho de 2018 prestei concurso da PMMG e obtive exito em todas as etapas, e agora no mês
de dezembro estou na fase da investigação social.
É possível que eu seja reprovado por esta suspensão de processo, e por minha carteira de habilitação ter sido suspensa por 6 meses ?
Ressaltado, já se passou o tempo de suspensão da carteira de motorista, entretanto, quando solicito a certidão da 1 estancia no site do TJMG, diz que o processo esta suspenso e que nada consta no meu banco de dados... e também a pena alterativa a qual é a proibição de frequentar bares e similares... gostaria de saber se é possível esta reprovação e é passível de mandado de segurança ? continuar lendo

TB estou do mesmo jeito , porém os agentes me multaram sem ao menos fazer testes "bafômetro" não assinei multa nem nada, forjaram até sinais de embreaguez situação ridícula ,aínda puseram resistência pra ferrar de vez , fui TB ameaçado na delegacia se representasse contra os mesmos enfim ... ao retirar meu carro do pátio estava a multa dentro do carro a mais de mês , não deu nem pra recorrer , só pq viram meus matérias de estudo para a polícia dentro do carro e por eu ser de outro estado como eles mesmos me "humilharam" na abordagem . Enfim aguardo os trâmites pro desenrolar e me defender , porém estou aprovado em um concurso da PM ao qual me preparei por muito tempo e agora me vejo nesse situação sendo ursupado do meu sonho por rudes agentes que não são dignos das fardas que vestem . continuar lendo

Muito bom!
Aqui no Rio tem muita reprovação só por causa de mero parentesco. continuar lendo