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23 de Abril de 2024

Validade de concursos será suspensa enquanto o governo não puder contratar

há 5 anos

Uma nova legislação, prevista no projeto de lei nº 2.136/2018, que diz que a validade de concursos públicos deverá ser suspensa durante período em que a administração pública estiver proibida de fazer contratações, como nos casos de impedimentos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), foi aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) nesta terça-feira (30/10).

De acordo com a Casa, o texto vai agora à sanção do governador Rodrigo Rollemberg. Quando estiver em vigor, garantirá aos aprovados em concursos públicos a suspensão do prazo de validade dos certames até que o impedimento de contratação seja derrubado. De acordo com o GDF, a legislação também reduz despesas com a realização de novos processos seletivos.

Um grupo de aprovados em concursos acompanhou a apreciação da proposta e comemorou a aprovação. O projeto foi aprovado com 18 votos favoráveis e seis ausências.

Entenda o projeto de lei

O projeto de lei altera o art. 68 da Lei nº 4.949, de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para a realização de concursos pela Administração Direta e Fundacional do DF, para suspender o prazo de validade de concursos públicos.

Com a alteração, passa a vigorar que quando a Administração Pública, por disposição legal, ficar impedida de realizar nomeação para o concurso homologado, o prazo de validade estabelecido no edital será automaticamente suspenso, voltando a correr após cessada a causa de suspensão por tempo igual ao que faltava para sua complementação.

De acordo com o projeto de lei, a alteração objetiva oferece proteção adicional ao aprovado em concurso, que ainda não obteve a nomeação por motivos alheios ao interesse público e possui expectativa legítima de nomeação. Além disso, visa promover a economia dos gastos públicos com preparações de novos certames e, dessa forma, evitar desperdícios de recurso.

Ainda de acordo com o documento, a proposta fundamenta-se nos princípios constitucionais da economicidade e da razoabilidade, considerando que provoca a racionalização de recursos públicos, ainda, confere maior segurança jurídica aos candidatos aprovados no certame.

Com informações da CLDF.

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Fonte: Blog Correio Braziliense

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